Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 548.5422.9533.2211

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES. PRETENSÃO DE CAUTELAR DE ARRESTO DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO DAS RÉS. CPC, art. 300. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PROVIDÊNCIA QUE SE MOSTRA TEMERÁRIA NO MOMENTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE SANEAMENTO DO PROCESSO E PRODUÇÃO DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO INCLUSIVE QUANTO À LEGITIMIDADE DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DA ALEGADA URGÊNCIA. DEMORA DE DOIS ANOS AO AJUIZAMENTO DO FEITO E MAIS DOIS ANOS PARA DEDUÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO OU INSOLVÊNCIA DA SOCIEDADE. DECISÃO MANTIDA. -

Para a concessão da tutela de urgência, na forma do CPC, art. 300, faz-se imprescindível a comprovação da presença dos requisitos atinentes à probabilidade do direito (fumus boni iuris) e ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).- No caso dos autos, necessária maior dilação probatória para que se verifique a própria existência do direito a haveres alegado pela agravante, inclusive diante da existência de discussão quanto a legitimidade de parte, ainda não analisada na origem.- Para além disso, não está demonstrado, ao menos neste momento, a urgência alegada pela agravante, pois que demorou dois anos para ajuizar a demanda e mais dois anos para pretender a concessão de tutela liminar. - Não há prova quanto à prática de atos de dilapidação patrimonial, nem estado de insolvência das sociedades que justifique o arresto de percentual de faturamento das empresas neste momento processual.Recurso não provido.... ()

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