Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 547.9587.8362.9960

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEVER DE INFORMAR PROVIDÊNCIAS SOBRE INVASÕES EM IMÓVEIS PÚBLICOS. PODER DE REQUISIÇÃO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS, DE VIOLAÇÃO A SEPARAÇÃO DOS PODERES OU AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.I -

Caso em exameRecurso de apelação interposto pelo Município de Cornélio Procópio contra a sentença que, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando o ente municipal à obrigação de fazer consistente em indicar as providências a serem adotadas quanto às invasões de imóveis públicos.II - Questões em discussãoA questão em discussão consiste em verificar se a decisão recorrida viola o princípio da separação dos poderes e a reserva do possível ao determinar que o Município informe as providências a serem adotadas em relação à ocupação irregular de imóveis públicos.III - Razões de decidir(i) A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 698 de repercussão geral reconhece que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas é possível em caso de omissão grave na prestação de direitos fundamentais, não caracterizando afronta à separação dos poderes.(ii) No presente caso, não se verifica ingerência judicial em políticas públicas, mas a imposição de dever legal ao Município de informar quais providências pretende adotar, o que decorre do poder de requisição ministerial previsto na Lei Orgânica do Ministério Público (art. 26, I, «b). (iii) O caso envolve possível dano ao patrimônio público, demonstrando a necessidade de resposta pelo ente público e a regularidade da requisição do ente ministerial, conforme previsto no art. 1º, VIII, da Lei da Ação Civil Pública. (iv) A sentença recorrida não impõe obrigação específica ao ente municipal, mas apenas determina que este preste informações sobre as medidas planejadas, sem que haja imposição de ação concreta. Portanto, afasta-se a alegada violação ao princípio da reserva do possível ou à separação dos poderes. IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso de apelação não provido. Tese de julgamento: «A determinação imposta ao Município de Cornélio Procópio não configura ingerência indevida do Poder Judiciário em políticas públicas, pois não determina a execução de medidas específicas, mas apenas impõe o dever de responder informações envolvendo possível dano ao patrimônio público, sendo que tal dever decorre do poder de requisição ministerial (art. 26, I, b, Lei Complementar 75/1993) .Atos normativos: Lei 7.347/1985, art. 1º, VIII. Lei Complementar 75/1993, art. 26, I, «b".... ()

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