Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Ação anulatória de ato administrativo, direcionada contra avocação praticada pelo Secretário de Fazenda Estadual em procedimento administrativo-tributário. Sentença de improcedência. Decisão recorrida que, apesar de concisa, encontra-se suficientemente fundamentada, na forma da CF/88, art. 93, IX, permitindo à parte interessada a exata compreensão dos motivos que lhe são contrários. Nada impede, ademais, que a matéria seja revisada na seara recursal, não havendo qualquer nulidade a ser sanada. Em que pese o esforço argumentativo envidado pela recorrente, não se infere pela norma do art. 124, III do Decreto Estadual 2.473/792, que a avocação somente poderia ter sido praticada após o julgamento do recurso voluntário pelo Conselho de Contribuintes. Escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administração Pública. Impossibilidade de se confundir órgãos hierarquicamente inferiores com órgãos imediatamente inferiores. Ademais, o Decreto Estadual 2.473/2009 qualifica a atuação avocatória do Secretário de Estado de Fazenda como ¿instância especial¿, o que destaca sua posição hierárquica superior em relação aos demais órgãos atuantes no julgamento de recursos no âmbito administrativo-tributário. Ato avocatório que declina os competentes motivos de sua prática, destacando a pluralidade dos requerimentos de compensação formulados, os quais estariam gerando acúmulo de feitos, além do valor significativo das dívidas. Fundamentos expressos que se apresentam razoáveis, sendo certo que, por aplicação do Princípio da Separação dos Poderes, somente poderiam ser revistos em circunstâncias especiais. Ausência de ilegalidades. Manutenção da decisão do juízo de origem acerca da fixação dos honorário de sucumbência baseados na apreciação equitativa, tendo em vista o valor irrisório atribuído à causa. Precedentes do STJ. Recurso não provido.
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