Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 546.7297.6956.3881

1 - TJPR Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que afastou a prescrição intercorrente. Crédito rural. Prazo prescricional de 3 (três) anos. Prescrição intercorrente não configurada. Ausência de suspensão do processo ou de envio dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano. Irretroatividade Lei 14.195/2021. Recurso conhecido em parte e não provido.

I. Caso em exame1.1. Recurso visando a reforma da decisão que rejeitou exceção de pré-executividade e afastou a prescrição intercorrente da pretensão executória.II. Questão em discussão2.1. Discute-se se as diligências realizadas são suficientes e se a pretensão executiva foi atingida pela prescrição intercorrente.III. Razões de decidir3.1. A nova redação do art. 921, III, e § 4º do CPC, introduzida pela Lei 14.195/2021, entrou em vigor na data de sua publicação e não possui efeito retroativo. Portanto, deve-se preservar os atos processuais anteriores e as situações jurídicas já consolidadas, conforme estabelece o CPC, art. 14.3.2. O início da fluência do prazo prescricional dá-se após o escoado o prazo de suspensão do feito pela ausência de bens penhoráveis, a teor do CPC/2015, art. 921, § 4º (redação original). Execução que sequer foi suspensa por ausência de bens até o momento.3.3. Quanto ao período posterior à entrada em vigor da Lei 14.195/2021, considerando a data que parte exequente teve ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens, não há que se falar em prescrição intercorrente até o momento.3.4. Impossibilidade, ademais, de discussão de eventual suspeição do magistrado por essa via, tal como já reconhecido da decisão que recebeu apenas parcialmente o recurso. IV. Dispositivo e tese4.1. Recurso parcialmente conhecido e não provido.... ()

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