Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES ÀS QUOTAS SOCIAIS DA SÓCIA RETIRANTE. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DAS PROVAS APRESENTADAS POR RÉU REVEL, EM ATENÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, BEM COMO AO CPC, art. 349 E SÚMULA 231/STF. ALEGAÇÃO DE QUE A APELADA FOI RETIRADA DA SOCIEDADE SEM INDENIZAÇÃO APÓS NÃO TER REALIZADO O APORTE NECESSÁRIO PARA COBRIR OS PREJUÍZOS DA SOCIEDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, II DO CPC. SENTENÇA MANTIDA, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação de cobrança, condenando o apelante ao pagamento do valor referente à sua participação na sociedade, após a retirada sem indenização. A apelada alegou que a retirada ocorreu sem seu consentimento e que não recebeu qualquer valor pela venda de suas quotas, enquanto o apelante sustentou que a apelada deveria ter integralizado o valor correspondente ao percentual de suas quotas em razão de prejuízos da empresa, o que motivou sua retirada sem indenização.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte apelante deve ser condenada ao pagamento dos valores referentes à saída da parte apelada da sociedade sem indenização, considerando as alegações do Recorrente de que houve acordo entre os sócios para a integralização de prejuízos.III. Razões de decidir3. O Apelante não comprovou o aporte realizado para cobrir os prejuízos da sociedade, nem que pagou à Apelada qualquer quantia pela venda de suas quotas sociais, ônus que lhe incumbia por força do art. 373, II do CPC.4. A revelia do Apelante não impede a análise das provas, mas os documentos apresentados não alteram a conclusão da sentença.5. A Apelada foi retirada da sociedade sem indenização, de modo a sentença que condenou o Apelante ao pagamento do valor correspondente à sua participação na sociedade foi mantida.6. Os honorários advocatícios foram majorados em 5% em razão do não provimento do recurso interposto pelo Apelante.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo na íntegra a r. sentença objurgada.Tese de julgamento: A revelia não impede a produção de provas pelo réu, mas a ausência de contestação tempestiva implica na presunção de veracidade das alegações do autor, sendo necessário ao réu demonstrar a efetividade de suas alegações para afastar a condenação. O ônus da prova do pagamento recai sobre o devedor, em razão da inteligência do art. 373, II do CPC e 319 do CC, a qual pode ser feita mediante recibo de quitação ou qualquer outro meio idôneo._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. art. 85, § 11, 344, 346, p.u. 349, 373, II; CC/2002, art. 319, 389, p.u. 406, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 13ª Câmara Cível, 0001540-92.2022.8.16.0163, Rel. Desembargador Naor Ribeiro de Macedo Neto, j. 18.10.2024; TJPR, 9ª Câmara Cível, 0001742-70.2022.8.16.0001, Rel. Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani, j. 18.05.2024; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0008490-65.2021.8.16.0030, Rel. Desembargador Stewalt Camargo Filho, j. 13.11.2023; Súmula 231/STF.RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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