Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ARRANJO DE PAGAMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA, ROTEAMENTO, TRANSMISSÃO E PROCESSAMENTO DE VENDAS POR MEIO DE MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO. REDECARD. SENTENÇA ÚNICA PARA 3 AÇÕES JULGADAS EM CONJUNTO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. REFORMA PONTUAL DA SENTENÇA PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DE DIFERENÇA DECORRENTE DE ARREDONDAMENTOS PARA MENOR EFETUADOS PELA CREDENCIADORA DE VALORES QUE DEVERIAM SER REPASSADOS AO ESTABELECIMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.I.
Caso em exame1. Pretensão de restituição de valores apontados pelo estabelecimento autor, supostamente cobrados a maior em virtude de contrato de prestação de serviços de captura, roteamento, transmissão e processamento de vendas por meio de cartão de crédito e débito. II. Questões em discussão2. (i) Ocorrência ou não de violação ao princípio da dialeticidade recursal e da preclusão consumativa pela interposição de um segundo recurso de apelação em cada uma das ações após o protocolo do primeiro; (ii) Necessidade ou não de prova pericial e ocorrência do cerceamento de defesa; (iii) Aplicabilidade - ou não - do CDC ao caso; (iv) estabelecer se houve ou não cobrança de taxas a maior e indevidas no período questionado pelo estabelecimento. III. Razões de decidir3. Violação ao princípio da dialeticidade recursal. Inocorrência. Razões recursais associadas aos fundamentos da sentença recorrida, ainda que com parcial reprodução de trechos da petição inicial ou de manifestações anteriores. Preliminar rejeitada.4. Interposição de segundo recurso de apelação em cada uma das ações após o protocolo do primeiro. Impossibilidade. Ato processual praticado anteriormente que acarreta a preclusão consumativa, impedindo a prática do mesmo ato posteriormente. Princípio da Unicidade Recursal.5. Desnecessidade de produção da prova pericial contábil para apuração das taxas aplicadas. Hipótese em que houve a expressa dispensa em razão do pedido de julgamento antecipado do feito na fase de especificação de provas. Cerceamento de defesa não caracterizado. 6. Não incidência do CDC ao caso. Utilização dos serviços para o incremento de atividade econômica. Orientação do STJ em caso análogo (RESP 1.990.962/RS). Inaplicabilidade da teoria finalista mitigada por ausência de vulnerabilidade de ordem técnica, jurídica, fática ou informacional da empresa autora.7. Alegada irregularidade na cobrança das taxas pela credenciadora. Previsão contratual de taxa de retribuição variável. Pretendida adoção de forma fixa da menor taxa aplicada em cada modalidade de operação durante toda a contratualidade. Impossibilidade de aplicação retroativa e ultrativa de taxas. Parâmetro sem base legal ou contratual e que desconsidera as peculiaridades de cada transação, tais como modalidade (débito, crédito à vista ou parcelado, bandeira, número de parcelas, data da operação) e também a contratação de antecipação de recebíveis.8. Reconhecimento pela credenciadora de que promoveu o arredondamento para menor de valores que deveriam ser repassados ao estabelecimento. Ausência de fundamento contratual ou legal. Imperiosa restituição do montante, a ser apurado em liquidação de sentença.9. Sentença pontualmente reformada.IV. Dispositivo e teses:10. Recursos providos em parte.11. Teses de julgamento: «1. A excepcional aplicação da teoria finalista mitigada exige comprovação efetiva de vulnerabilidade jurídica, técnica ou econômica do contratante de serviço e/ou adquirente de produto destinado à implementação da atividade econômica.«2. Havendo previsão contratual de taxa de retribuição variável pelos serviços da credenciadora dos arranjos de pagamento, não é possível aplicar as menores taxas vigentes em determinado período de forma retroativa ou ultrativa para toda a contratualidade.«3. Inexistindo previsão contratual que autorize a credenciadora a realizar o arredondamento para menor das quantias devidas à contratante pelo sistema de arranjo de pagamentos devem ser devolvidos, sob pena de enriquecimento indevido.... ()
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