Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 544.8939.3921.2593

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Rateio de honorários periciais em ação civil coletiva. Recurso não provido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que determinou o rateio dos honorários periciais em ação civil coletiva em fase de cumprimento de sentença, na qual a parte agravante sustenta que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários seria exclusiva da parte autora, em razão de contradições em decisões anteriores do Juízo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devido o rateio dos honorários periciais entre as partes em razão da homologação de acordo, considerando a gratuidade processual da parte autora e a ausência de disposição específica sobre as despesas no acordo celebrado.III. Razões de decidir3. A decisão de rateio dos honorários periciais está fundamentada no art. 90, §2º, do CPC, que determina a divisão igualitária das despesas quando não há disposição das partes sobre o tema em acordo submetido à homologação do Juízo.4. A parte autora é beneficiária da gratuidade processual, determinando-se que o pagamento dos honorários deveria ser feito pelo vencido, ao final do trâmite da demanda.5. Não havendo previsão no acordo entabulado entre as partes, impõe-se a divisão igualitária dos honorários periciais devidos, solução também alcançada na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná, reforçando a manutenção da decisão agravada.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: O rateio dos honorários periciais deve ser realizado igualmente entre as partes quando não houver disposição específica nos acordos sobre a responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 90, § 2º; 98, §3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0035793-13.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, 8ª Câmara Cível, j. 03.10.2022; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0001292-48.2024.8.16.0134, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, 16ª Câmara Cível, j. 01.07.2024.... ()

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