Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal - Sentença condenatória pelo art. 121, §2º, VI, §2º-A, I, do CP, e Lei 11.340/2006, art. 24-A, em concurso material de delitos.
Recurso Ministerial que busca exclusivamente a exasperação da pena-base do crime de homicídio qualificado no patamar máximo, e a redução da fração de diminuição da pena em razão da circunstância atenuante da confissão ao patamar de 1/6. Tribunal Popular que decidiu pela condenação do réu pelos crimes em comento, não havendo irresignação neste ponto. Dosimetria - Homicídio qualificado: Pena-base ora fixada no patamar máximo, diante da culpabilidade, circunstâncias, consequências e motivação do crime, nos termos do recurso Ministerial - Na segunda fase, redução da fração de diminuição da pena em razão da circunstância atenuante da confissão. Entendimentos jurisprudenciais. Sem alterações na derradeira etapa. Crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A: pena-base justificadamente exasperada. Sem alteração nas demais fases. Regime inicial fechado mantido ao crime de homicídio, eis que justificado. Quantum da pena que também impõe regime mais gravoso.Não cabimento de substituição da pena privativa de liberdade ou suspensão da pena, por falta de amparo legal. Regime inicial semiaberto fixado, de ofício, ao crime de descumprimento de medidas protetivas, apenado com detenção. Recurso Ministerial provido. Exasperação da pena aplicada ao crime de homicídio. De ofício, fixação do regime inicial semiaberto ao delito apenado com detenção. Comunicação à VEC(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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