Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 543.0419.6969.0583

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Mantém-se a referida decisão, com acréscimo de fundamentos. A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão do TRT no qual se consubstancia o prequestionamento. É ônus processual da parte transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. Conforme trecho transcrito, a reclamada não trouxe aos autos os cartões de ponto, o que, em princípio autorizaria a presunção de veracidade da jornada descrita pela reclamante na inicial, nos termos da Súmula 338/TST, I. Contudo, em análise da prova testemunhal, o Regional afastou a jornada apontada pela reclamante. E, no caso, o trecho indicado pela parte demonstra o prequestionamento apenas quanto ao afastamento da presunção de veracidade da jornada descrita na inicial, e é insuficiente para os fins do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não consta no trecho transcrito qual teria sido a jornada arbitrada e quantas horas extras teriam sido prestadas. Também não foi demonstrado o prequestionamento sob o enfoque de empregado horista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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