Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 542.2004.9668.9418

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE SE MOSTRA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de Apelação Cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou extinto o processo e homologou os documentos apresentados em juízo.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. São 2 (duas) questões em discussão (i) saber se é possível de condenação em honorários advocatícios em ação de produção antecipada de provas, à luz do procedimento de jurisdição voluntária e da ausência de resistência à exibição dos documentos solicitados. Ainda, a questão cinge-se em (ii) saber se, havendo custas e honorários, a quem cabe o pagamento desse ônus processual.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação de produção antecipada de provas está sujeita às disposições específicas do art. 381 e seguintes do CPC, sendo um procedimento de jurisdição voluntária, no qual não há pretensão resistida por parte da ré. Conforme o CPC, art. 88, nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas processuais devem ser adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados, sendo que, na ausência de resistência à pretensão, não se aplicam os ônus sucumbenciais. A jurisprudência do STJ e de Tribunais estaduais entende que, em casos em que não há resistência por parte da parte requerida, não há fundamento para a condenação em honorários advocatícios. 4. No caso em tela, a Instituição Financeira apresentou os documentos solicitados sem resistência, e não há comprovação de recusa de documento específico no âmbito judicial. Desse modo, não há que se falar em ônus sucumbencial da parte ré.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e não provido. Mantida a sentença.Tese de julgamento: «1. Na ação de produção antecipada de provas, sendo a jurisdição voluntária e não havendo resistência por parte do requerido, não cabe condenação em honorários advocatícios. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 88 e CPC, art. 381.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21.6.2021; TJPR, Apelação Cível 0004206-36.2024.8.16.0021, Rel. Des. Subst. Jederson Suzin, - 14ª Câmara Cível, j. 07.04.2025; TJPR, Apelação Cível 0038294-92.2022.8.16.0014, Rel. Des. Themis de Almeida Furquim, 14ª Câmara Cível, j. 05.06.2023.... ()

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