Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 541.3454.0017.7137

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PENHORA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I.

Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pela executada contra Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento do condomínio, fundamentando-se na omissão do julgado em relação a decisões recentes do STJ sobre a possibilidade de penhora de imóvel por dívida condominial, mesmo quando alienado fiduciariamente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no Acórdão que justifique o acolhimento dos embargos de declaração opostos pelo Condomínio Spazio Leopoldina, em razão da não consideração de decisões recentes do STJ sobre a possibilidade de penhora de imóvel por dívida condominial, mesmo quando alienado fiduciariamente.III. Razões de decidir3. Os embargos são tempestivos, mas não merecem acolhimento, pois não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão.4. As posições do STJ sobre a penhora do imóvel alienado fiduciariamente foram consideradas, mas afastadas por não serem precedentes vinculantes e por contrariarem a jurisprudência consolidada do Tribunal.5. A decisão da Segunda Seção do STJ não foi mencionada expressamente, mas segue a mesma lógica dos demais julgados, não sendo de observância obrigatória pelos Tribunais.6. Os embargos de declaração não devem ter caráter infringente e não podem ser utilizados para reabrir a discussão sobre o caso.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: A possibilidade de penhora de imóvel alienado fiduciariamente por dívida condominial não é reconhecida quando não há decisão vinculante do STJ sobre a matéria, mesmo que haja divergência de entendimentos entre os julgados._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CC/2002, art. 1.419; Tema 1266 do STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os embargos de declaração apresentados pelo Condomínio foram rejeitados. O condomínio pedia que o Tribunal reconsiderasse uma decisão anterior, alegando que não foi levada em conta uma nova interpretação do STJ sobre a penhora de imóveis por dívidas de condomínio. No entanto, o Tribunal entendeu que não havia omissão na decisão anterior e que a questão já tinha sido analisada, não sendo necessário reabrir a discussão. Assim, a decisão que impede a penhora do imóvel foi mantida.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF