Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL. HOMOFOBIA. OFENSAS E CONSTRANGIMENTOS EM AMBIENTE HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos em ação de indenização por danos morais ajuizada por cuidadora de paciente que foi vítima de ofensas homofóbicas e constrangimentos praticados por médico diretor de hospital, tendo sido removida da enfermaria e do estabelecimento hospitalar em razão de sua orientação sexual.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir a existência de ato ilícito discriminatório e o valor da indenização por danos morais decorrente de condutas homofóbicas praticadas em ambiente hospitalar.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A discriminação em razão da orientação sexual configura ato ilícito indenizável, especialmente quando praticada mediante ofensas e constrangimentos que violam a dignidade da pessoa humana em ambiente hospitalar.4. O dano moral decorrente de discriminação homofóbica é presumido (in re ipsa), dispensando comprovação específica do prejuízo, por atingir aspecto essencial da dignidade humana.5. A remoção injustificada da vítima do hospital, quando havia alternativas menos gravosas de acordo com a praxe da instituição, evidencia o intuito discriminatório da conduta.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido.Tese de julgamento: 7. A discriminação por orientação sexual em ambiente hospitalar configura dano moral presumido, quando acompanhada de ofensas e constrangimentos que violam a dignidade da pessoa humana.8. O valor da indenização por danos morais decorrentes de discriminação homofóbica deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade da conduta e seus efeitos sobre a vítima._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XLIX; CC, arts. 927 e 935; CDC, art. 17Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt no AREsp: 1687206 MS; STJ - AgInt no AREsp: 1916998 SC; STJ - AgInt no AREsp: 1888695 MG; TRT-4 - ROT: 00206086220215040352... ()
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