Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES DE TITULAR FALECIDO. CONTROVÉRSIA ENTRE VARAS DESCENTRALIZADA E DE SUCESSÕES. COMPETÊNCIA DAS VARAS DESCENTRALIZADAS. RESOLUÇÃO 93/2013 DO TJPR. CONFLITO PROCEDENTE.I.
Caso em exame1. A controvérsia em análise decorre da determinação de competência para processar e julgar o pedido de Alvará Judicial destinado ao levantamento de valores de titular falecido, cujo montante supera o limite de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para processar e julgar o Alvará Judicial é do Juízo da 2ª Vara Descentralizada do Boqueirão ou da 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.III. Razões de decidir3. A Resolução 93/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná atribui competência exclusiva às Varas Descentralizadas para o processamento de pedidos fundamentados na Lei 6.858/1980. 4. O excesso de valores acima do limite previsto não converte, por si só, o procedimento em inventário ou arrolamento.5. O Juízo Suscitado é competente para processar e julgar a demanda, pois o pedido de Alvará Judicial foi mantido na sua forma original, impossibilitando o declínio de competência.IV. Dispositivo6. Conflito de Competência procedente, a fim de declarar a competência do Juízo Suscitado (2ª Vara Descentralizada do Boqueirão - Vara de Família - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba) para processar e julgar o Alvará Judicial.______________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 66, II; Lei 6.858/1980; Resolução 93/2013, art. 139-A.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 12ª Câmara Cível, 0003906-71.2023.8.16.0195, Rel. Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, j. 27.11.2023; TJPR, 11ª Câmara Cível, 0010801-35.2024.8.16.0188, Rel. Desembargador Ruy Muggiati, j. 14.10.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Juízo da 2ª Vara Descentralizada do Boqueirão é o responsável por analisar o pedido de Alvará Judicial, que envolve o levantamento de valores deixados por uma pessoa falecida. A decisão foi tomada porque, embora o valor do pedido ultrapasse o limite de 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, a lei e a resolução do Tribunal de Justiça determinam que as Varas Descentralizadas têm a competência exclusiva para tratar desses pedidos. Assim, o Juízo Suscitado deve continuar com o processo, pois a 1ª Vara de Sucessões não pode julgar esse tipo de demanda.... ()
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