Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
1.Recurso de apelação interposto por EMERSON OLEGÁRIO PEREIRA contra sentença condenatória por roubo impróprio, com pena de 05 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão e 12 dias-multa. A defesa busca desclassificação para furto tentado e absolvição por atipicidade, invocando o Princípio da Insignificância. Foram subtraídos 10 barras de chocolates e 05 potes de paçocas, avaliados em R$ 195,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em analisar a: (i) possibilidade de desclassificação do crime de roubo para furto tentado, alegando ausência de violência; (ii) aplicação do Princípio da Insignificância ao caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A desclassificação para furto tentado é improcedente, pois a violência foi comprovada nos autos, caracterizando roubo impróprio. 4.O Princípio da Insignificância não se aplica ao roubo, devido à violência envolvida, que torna o crime mais grave. IV. DISPOSITIVO E TESE 5.Recurso parcialmente provido. Pena reduzida para 04 anos e 08 meses de reclusão e 11 dias-multa, mantendo-se o regime inicial fechado. Tese de julgamento: 1. A desclassificação para furto tentado é improcedente devido à violência comprovada. 2. O Princípio da Insignificância não se aplica a crimes de roubo. __________ LEGISLAÇÃO CITADA: . CP, art. 157, §1º; art. 65, III, «d". JURISPRUDÊNCIA CITADA: . STJ, AgRg nos EDcl no HC 446.151/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07.02.2019. . STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06.12.2018... ()
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