Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 539.7598.1634.3213

1 - TJRS EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. FALTA GRAVE. POSSE DE APARELHO CELULAR NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONSEQUÊNCIAS LEGAIS.

Falta grave reconhecida pela posse de aparelho celular no interior do estabelecimento prisional, ocorrida em 11/12/2023. Não apresentada justificativa para o afastamento da falta. E embora não devam ser consideradas as expressões utilizadas de que os servidores penitenciários tem "fé pública, pois suas declarações devem ser consideradas como as de outras testemunhas, mas merecedoras de credibilidade, ainda mais no confronto com declarações daqueles que estão cumprindo pena privativa de liberdade, não há razão para supor que as declarações dos Policiais Penais em sede administrativa forjariam tal acusação apenas para prejudicar o apenado, a qual está devidamente registrada no livro de ocorrências juntado no PAD relacionado. Ter em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, no curso da execução da pena configura falta grave, nos termos da LEP, art. 50, VII, com aplicação dos consectários legais.  ... ()

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