Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 539.6045.4064.9557

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTES INSALUBRES. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na decisão agravada, este relator conheceu do recurso de revista da reclamante, por violação do CLT, art. 60, uma vez que o acórdão regional estava em dissonância com o então entendimento desta Corte Superior consolidado no item VI da Súmula 60: « Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 «. Na minuta de agravo, a parte autora defende a incorreção da decisão agravada, especialmente quanto à limitação da condenação. Aduz que, «no caso de jornada em escala de 12x36 descaracterizada pelo cumprimento de horas extras habituais, é devido o pagamento de horas extras excedentes a 8ª hora diária e 44ª semanal sem qualquer limitação «. Ocorre que, além de a jornada 12x36 não ter sido afastada pela existência de horas extras habituais, o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, havendo expressa previsão constitucional acerca da faculdade de compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (CF/88, art. 7º, XIII), há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Ressalta-se, também, que houve inclusão do art. 611-A, XIII, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Verifico, assim, que a decisão regional guardava consonância com a tese vinculante firmada pela Suprema Corte. Precedentes da Eg. 5ª Turma do TST. Não obstante a impossibilidade de reestabelecimento do acórdão regional, diante da ausência de interposição de agravo pela parte ré e o princípio do « non reformatio in pejus «, é forçoso concluir que a pretensão recursal está em desalinho com a atual tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, razão pela qual se impõe o não provimento do agravo. Agravo não provido.

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