Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 537.1680.0785.5858

1 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ARGUIÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. REDUÇÃO FUNCIONAL EM GRAU MÍNIMO. GRAU DE LESÃO IRRELEVANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.I.

Caso em exame: 1. Ação previdenciária ajuizada com pedido de concessão de benefício por incapacidade decorrente de acidente de trabalho, julgada improcedente pelo juízo de origem. 2. Recurso de apelação interposto pelo autor, sustentando que a amputação parcial do quinto dedo da mão esquerda configura sequela suficiente para a concessão do benefício, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. 3. Apresentadas contrarrazões pelo INSS, pugnando pela manutenção da sentença. 4. Manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça pelo desprovimento do recurso.II. Questões em discussão: 5. A questão em discussão consiste em verificar se estão preenchidos os requisitos legais para a concessão do auxílio-acidente, mesmo diante de lesão de grau mínimo e laudo pericial que atesta a aptidão da autora para o trabalho habitual.III. Razões de decidir: 6. O benefício de auxílio-acidente tem natureza indenizatória, sendo devido ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente, apresente redução da capacidade para o trabalho habitual, nos termos da Lei 8.213/91, art. 86 e Decreto 3.048/99, art. 104. 7. O laudo pericial atesta redução funcional permanente da autora, ainda que sem incapacidade total, o que enseja a concessão do benefício, conforme entendimento pacificado pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 416. 8. A Corte tem decidido pela irrelevância da gradação da incapacidade, sendo suficiente a demonstração da redução da capacidade laborativa, ainda que mínima. 9. Admite-se que o julgador forme sua convicção a partir do conjunto probatório, não estando adstrito às conclusões periciais. Logo, estando preenchidos os requisitos legais, é devida a concessão do auxílio-acidente a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, observando-se a prescrição quinquenal.IV. Dispositivo e tese: 10. Recurso de apelação conhecido e provido.Tese de julgamento: «É devido o benefício de auxílio-acidente sempre que demonstrada redução da capacidade laborativa em razão de acidente, ainda que em grau mínimo, sendo irrelevante a inexistência de incapacidade total para o exercício da atividade habitual.... ()

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