Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ação Indenizatória. Compra e venda de imóvel na planta. Atraso na entrega das chaves. Autores que buscam o pagamento de lucro cessante e o ressarcimento pelo dano moral experimentado. Sentença de procedência. Apelo da primeira ré. Aplicação do CDC. Prazo de entrega, já com a tolerância de 180 dias, estipulado para maio de 2014. Contratação de financiamento pelos autores em março de 2015 para quitação do preço e recebimento das chaves, que só foram entregues em 17/9/2015, comprovando a mora da ré. Não demonstra a sociedade demandada, fato algum apto a comprovar a ocorrência de fortuito externo. Inadimplemento contratual demonstrado. Prazo para a entrega do imóvel que foi estipulado pela própria empresa apelante, que tem a técnica e experiência no ramo e deveria saber dos percalços que tal empreendimento pode enfrentar. Legítima a pretensão de ressarcimento. Precedentes desta Corte. Dano moral caracterizado. Valor compensatório bem fixado pelo magistrado a quo em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor, a título de dano moral e condenação a pelo lucro cessante. Sentença que está a merecer parcial reforma, para que o pagamento do dano material seja calculado levando-se em consideração o período compreendido entre 20/3/2015 e 17/9/2015. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Honorários recursais aplicáveis à espécie. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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