Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 536.3626.2413.4684

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA. VENDA DE VEÍCULO SEM COMUNICAÇÃO AO DETRAN. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COMETIDA APÓS A ALIENAÇÃO. RÉU QUE RECONHECE A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DA INFRAÇÃO AO PRONTUÁRIO DO AUTOR. DETERMINAÇÃO PARA QUE O DETRAN/PR EFETUE A COMUNICAÇÃO DE VENDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Recurso interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade da atribuição de pontos no prontuário do recorrente e de nulidade do processo de suspensão do direito de dirigir sob a alegação de que o veículo responsável pela infração havia sido vendido a terceiro, sem comunicação ao órgão de trânsito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a retirada da pontuação do prontuário do recorrente e o arquivamento do processo de suspensão do direito de dirigir, bem como a transferência do veículo ao réu adquirente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recorrente não pode ter pontos computados em seu prontuário por não ter cumprido a obrigação de comunicar a venda do veículo, uma vez que não infringiu as regras de trânsito.4. A medida mais adequada ao caso é a retirada da pontuação do prontuário do recorrente, com o arquivamento do processo de suspensão do direito de dirigir, bem como a determinação de comunicação de venda do veículo.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: «A ausência de comunicação da venda do veículo pelo proprietário original não impede a exclusão de penalidades de trânsito aplicadas após a alienação, desde que comprovada a posse por terceiros à época da infração.______Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 134.... ()

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