Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 536.3510.9826.9959

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação indenizatória por danos morais. Abordagem em supermercado. Alegação de constrangimento público. Câmera de segurança que revela cenário distinto do afirmado pela autora. Sentença de improcedência. Recurso desprovido.

I - Causa em exame 1. A autora alega ter sido vítima de uma abordagem humilhante e constrangedora por funcionário da ré, nas dependências do supermercado réu, em frente a outros clientes, sendo acusada de furto de maneira vexatória, tendo suas sacolas revistas de forma indevida. Postula a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. 2. O réu contesta as alegações, apresentado a gravação de vídeo das câmeras de segurança do supermercado, que refuta a versão autoral, demonstrando que a abordagem foi tranquila e sem qualquer ato humilhante. 3. A sentença julgou improcedente a pretensão autoral. 4. Irresignação da autora. Reedita os argumentos lançados na inicial, insistindo na condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral. II - Questão em discussão A questão em exame diz respeito em analisar o cabimento de indenização por dano moral, em razão de uma suposta falha na prestação de serviços da ré. III - Razões de decidir 5. Analisando o material probatório, verifica-se que o vídeo das câmeras de segurança corrobora a versão do réu, evidenciando que a postura do funcionário foi calma e sem contato físico, não havendo qualquer indício de constrangimento ou humilhação. Não se observou, também, reação significativa dos transeuntes presentes, reforçando a tese de que a abordagem não foi considerada vexatória. 6. A autora não apresentou provas substanciais que confirmassem suas alegações, limitando-se a narrativas vagas sem respaldo probatório. 7. O ônus da prova, conforme prevê o CPC/2015, art. 373, I, cabe à parte autora, que não cumpriu sua obrigação de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado. Sentença mantida. IV - Dispositivo Recurso a que se nega provimento. ___________________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 373, I. Jurisprudências relevantes citadas:(0830688-05.2022.8.19.0205 - APELAÇÃO. Des(a). CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO - Julgamento: 23/10/2024 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL)

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