Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 535.7348.2057.3763

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. COISA JULGADA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO.

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, na qual denegado seguimento ao recurso de revista ante o óbice do art. 896, §1º-A, III, da CLT, porquanto «A parte não realizou o confronto analítico entre a tese adotada no acórdão recorrido e cada preceito constitucional dito violado. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a alegar que demonstrou violação constitucional e a reprisar os argumentos ventilados no agravo de instrumento. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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