Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 535.0811.9686.2151

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA APLICAÇÃO DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Não merece provimento o agravo em que a parte não ataca os fundamentos da decisão monocrática agravada. Verifica-se na hipótese que a parte não impugna objetivamente, nas razões do agravo, o óbice imposto na decisão agravada, referente à ausência de observação ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo -, limitando-se, no agravo, a reproduzir as razões do recurso de revista, atinentes ao mérito das matérias, sem se contrapor, frontalmente, ao fundamento específico da decisão atacada. Agravo não conhecido. 4. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO REFEIÇÃO E DA CESTA ALIMENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto o trecho apresentado consiste na íntegra do tema analisado na decisão regional, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.... ()

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