Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 535.0233.1650.5374

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROTESTO REALIZADO EM DESFAVOR DE CONSUMIDOR. INADIMPLÊNCIA NÃO COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO QUE DEMONSTRA O PAGAMENTO DO DÉBITO. PROTESTO INDEVIDO. LESÃO EXTRAPATRIMONIAL IN RE IPSA. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA NA VERBA INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO CONTRATUAL. DATA DA CITAÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1) O

protesto consiste em ato registrado em cartório que formaliza a situação de inadimplência de uma pessoa que tenha contratado um serviço ou comprado um produto e que não tenha pago por ele. É, portanto, um ato formal e solene pelo qual se comprova a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação originada de algum documento (Lei 9.492/1997, art. 1º). Logo, para que o protesto seja legítimo, é indispensável que a situação jurídica de inadimplemento obrigacional esteja configurada. 2) A efetivação de protesto, em desfavor de consumidor, relativo a uma dívida já paga, é conduta que tem o condão de ofender direitos personalíssimos, caracterizando dano moral in re ipsa. 3) O quantum indenizatório, no tocante ao pedido de indenização por danos morais, deve ser arbitrado com base nas particularidades do caso concreto, bem assim com fincas na regra geral prevista no CCB, art. 944, segundo a qual o parâmetro para fixação da indenização é a extensão do dano perpetrado. 4) Se for verificado que o valor arbitrado a título de compensação por danos morais foi estabelecido em patamar comedido e razoável, em consonância, ainda, com as particularidades do caso e com os desdobramentos que a conduta lesiva trouxe consigo, não há que se falar em redução. 5) Em se tratando de indenização por danos morais decorrente de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir desde a data da citação (art. ... ()

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