Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO PRÉVIO DE MULTA PENDENTE DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME.
Reexame necessário da sentença que concedeu a segurança para determinar o licenciamento do veículo HYUNDAI/HB20, placas FAH - 2A22, Renavam 1246432010, para o ano de 2024, confirmando a liminar concedida. O impetrante alegou violação de direito líquido e certo por ato do Diretor do Detran, que impediu o licenciamento devido a autuação pendente de apreciação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em definir se a exigência do pagamento prévio de multa de trânsito ainda pendente de julgamento administrativo para fins de licenciamento de veículo é legítima. III. RAZÕES DE DECIDIR. O art. 284, §3º, do CTB veda expressamente a imposição de restrições ao licenciamento do veículo enquanto não encerrada a instância administrativa de julgamento das infrações e penalidades. A Resolução CONTRAN 723/2018 reforça essa exigência, ao prever que restrições no prontuário do infrator somente podem ocorrer após o encerramento da instância administrativa (art. 25). A exigência de pagamento da multa antes da conclusão do processo administrativo configura afronta aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. IV. DISPOSITIVO. Recurso oficial desprovido. Legislação Citada: CTB, art. 284, §3º, e CTB, art. 290, parágrafo único; Resolução CONTRAN 723/2018, art. 25. Jurisprudência Citada: TJSP, Remessa Necessária 1033886-40.2018.8.26.0196, Rel. Des. Marcelo Semer, j. 04.11.2020; TJSP, Apelação Cível 1072055-35.2021.8.26.0053, Rel. Des. Antonio Celso Aguilar Cortez, j. 29.09.2022... ()
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