Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 534.7741.7643.1164

1 - TST DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PAGAMENTO DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA. EXTINÇÃO DA PARCELA PELO REGIMENTO INTERNO DA RÉ. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1.

Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo autor. 2. Esta Corte Superior tem firme entendimento quanto à possibilidade de cumulação do adicional de quebra de caixa com gratificação de função, ante a natureza jurídica distinta das parcelas. 3. Entretanto, no caso dos autos, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou convencimento no sentido de que o recorrente não tem direito ao usufruto da parcela quebra de caixa. Registrou expressamente que o demandado foi admitido em 9/5/2002, quando « os normativos internos da Reclamada já vedavam a percepção de valor relativo à ‘quebra de caixa’ por empregado designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança (item 3.5.3 do RH 060 - ID 2b1e57d, fl. 320), outra não é a conclusão se não a de que o Autor não faz jus ao percebimento de «quebra de caixa «. 4. Logo, diante do entendimento firmado pelo TRT, no sentido de que o autor foi admitido em momento posterior á extinção da parcela «quebra de caixa, eventual reforma da decisão demandaria indispensável reexame do acervo fático probatório dos autos, procedimento não admitido nesta fase recursal de natureza extraordinária, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.... ()

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