Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pela Fungota contra decisão que indeferiu o pedido de denunciação da lide da Clínica Multimagem, em ação de responsabilidade civil por falha na detecção de anomalia fetal. II. Questão em Discussão2. (i) Verificar a obrigatoriedade da denunciação da lide em casos de responsabilidade objetiva do Estado. (ii) Analisar a possibilidade de inclusão da Clínica Multimagem no polo passivo da demanda. III. Razões de Decidir3. A denunciação da lide é facultativa em casos de responsabilidade objetiva do Estado, conforme jurisprudência do STJ, visando preservar a celeridade e economia processual.4. A inclusão da Clínica Multimagem ampliaria o escopo da demanda, introduzindo discussão sobre responsabilidade subjetiva, o que não é de interesse do autor e pode ser objeto de ação regressiva autônoma.5. O direito de regresso da agravante não é prejudicado pela exclusão da denunciação da lide, podendo ser exercido por ação própria, conforme art. 125, §1º do CPC. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido, mantendo-se a decisão que indeferiu a denunciação da lide.Tese de julgamento: 1. A denunciação da lide em casos de responsabilidade objetiva do Estado é facultativa e visa evitar prejuízo à celeridade processual. 2. O direito de regresso pode ser exercido por ação autônoma. Legislação Citada: CPC/2015, art. 125. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe 4/12/2013. STJ, REsp. 606224, Rel. Min. Denise Arruda, DJe 1/02/2006. TJSP, Agravo de Instrumento 2003685-10.2025.8.26.0000, Rel. Des. Magalhães Coelho, j. 24/02/2025... ()
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