Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 534.0965.8667.5941

1 - TJMG APELAÇÃO. EXECUÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. RECONHECIMENTO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CUSTAS FINAIS. RESPONSABILIDADE DOS DESISTENTES.

Há julgamento citra petita quando o julgador não aprecia todas as questões apresentadas pelas partes. Pela teoria da causa madura, há possibilidade de julgamento do mérito pelo colegiado sempre que a questão for de direito ou, sendo de direito e de fato, a causa encontrar-se adequadamente instruída para esse fim. Os desistentes da ação, são obrigados ao pagamento das custas processuais finais, nos termos do CPC, art. 90. As custas iniciais pagas devem ser ressarcidas aos desistentes da ação, dada ausência de movimentação de diligências para a citação da parte adversa.... ()

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