Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MODALIDADE DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. ANÁLISE QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no recurso em tela. No caso, a avaliação da tese do recorrente exigiria a adoção de premissas fáticas distintas das que foram adotadas pelo Regional. Nesse sentido, o Tribunal a quo consignou, em termos fáticos, que o reclamante não estava inserido no chamado limbo jurídico-previdenciário, «haja vista que não há prova da alegada recusa por parte do(a) empregador(a) em receber o(a) empregado(a) em suas dependências. Ao contrário, há confissão do(a) empregado(a) do desinteresse em retornar ao trabalho em função administrativa na cidade de Macaé-RJ". Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. A incidência do citado verbete torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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