Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 532.6675.7933.9465

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EFEITOS DA ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. EXISTÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO DE QUITAÇÃO AMPLA E GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO NO ACORDO COLETIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE VONTADE. APLICABILIDADE DA TESE 152 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415).

O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Tema 152 de Repercussão Geral (RE 590.415), firmou a seguinte tese: «A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. No caso, consoante expressamente consignado na decisão Agravada, as premissas fáticas delineadas pela Corte de origem e insuscetíveis de reexame por este Tribunal Superior (Súmula 126/TST) são as seguintes: ficou comprovada a inscrição do reclamante ao Programa de Demissão Voluntário - GMB 001/2023 - Horistas - São Caetano do Sul; O parágrafo quinto da cláusula quarta do ACT prevê expressamente que a adesão ao PDI/PDV implica quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes do contrato de trabalho; houve negociação de suas condições entre a empregadora e o ente sindical representante dos empregados, onde houve deliberação e pactuação de forma paritária; inexistem provas de vícios de vontade, tampouco ressalva mútua quanto aos efeitos da quitação. Assim, conclui-se que a Corte de origem, ao conferir a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho quando da adesão do trabalhador ao PDV, acabou por deslindar a controvérsia em sintonia com tese fixada pela Suprema Corte em repercussão geral (Tema 152). Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR - 1001856-36.2023.5.02.0473, em que é AGRAVANTE PAULO CESAR DE MIRANDA PINTO JUNIOR e AGRAVADO GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.... ()

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