Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 532.2707.1318.0544

1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I.

Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra decisão que indeferiu o pedido de restituição do valor apreendido com o investigado nos autos originais, em que se apura a suposta prática de crime de furto qualificado. 2. Irresignado, sustenta o apelante que a quantia apreendida é fruto de sua atividade laboral e que não possui qualquer envolvimento com o delito em questão. II. Questão em Discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar se a quantia apreendida deve ser restituída ao apelante, considerando a alegação de origem lícita e a ausência de interesse processual na manutenção da apreensão. III. Razões de Decidir 4. A restituição de valores apreendidos exige comprovação da titularidade, procedência lícita e desnecessidade para o processo, a teor do disposto no CPP, art. 118. 5. O apelante não comprovou a origem lícita do numerário e os elementos probatórios não afastam a possível relação com a infração penal sob investigação, de modo que os valores ainda interessam à persecução penal. IV. Dispositivo 6. Recurso não provido. Legislação Citada: CPP, art. 118. Jurisprudência Citada: STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17/12/2024. TJSP, Apelação Criminal 0002300-82.2024.8.26.0554, 4ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Camilo Léllis, j. 11/04/2024. TJSP, Apelação Criminal 0003722-67.2021.8.26.0176, 13ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Marcelo Semer, j. 07/07/2022. TJSP, Apelação Criminal 0010093-64.2020.8.26.0602, 8ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Mauricio Valala, j. 27/10/2020.... ()

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