Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DÍVIDA REPRESENTADA POR CHEQUES - DISCUSSÃO DA «CAUSA DEBENDI - POSSIBILIDADE - PRÁTICA DE AGIOTAGEM - ÔNUS DA PROVA - CPC, art. 373, II.
Como o cheque ostenta a natureza de título de crédito, portanto, não-causal, em regra, não comporta discussão sobre o negócio jurídico originário, em decorrência de sua autonomia e abstração. Entretanto, se o cheque não houver circulado, como no caso, estando, pois, ainda atrelado à relação jurídica originária estabelecida entre seu emitente (sacador) e seu beneficiário (tomador), é possível a discussão da causa debendi. Sendo incontroversa a existência de relação jurídica entre as partes, bem como ordem de pagamento da dívida representada pelos cheques restou frustrada, incumbe a parte Ré o ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II do CPC, com o fim de desconstituir a exigibilidade do débito. Não comprovada a prática de agiotagem, deve ser reconhecida a plena exigibilidade da dívida.... ()
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