Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 530.7545.2024.9719

1 - TJRS AGRAVO INTERNO EM APELAÇÕES CÍVEIS.  SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. AGENTE EDUCACIONAL I - ALIMENTAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALOR DA CAUSA. LAUDO PERICIAL 001/2017.

1. A Administração Pública é regida a luz dos princípios constitucionais inscritos no caput da CF/88, art. 37, dentre eles o princípio da legalidade.2.  Legislação que rege o direito ao recebimento de adicional de insalubridade dos servidores públicos estaduais, bem como legislação relativa aos contratos temporários que não vedam o percebimento do referido adicional pelos temporários. Entendimento pacificado junto à Terceira e Quarta Câmaras Cíveis desta Corte de Justiça que o direito à insalubridade diz respeito às condições em que realizada a prestação do serviço e não com a natureza do vínculo funcional existente entre Estado e servidor.3. Laudo Pericial 0001/2017 que reconhece ser insalubre o trabalho efetuado pelos agentes educacionais I - manutenção de infraestrutura e agentes educacionais I - alimentação.4. O STJ, no julgamento do PUIL 413, reiterou o entendimento de que «o pagamento do adicional de insalubridade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os servidores".5. A data a ser utilizada como termo inicial para o pagamento da gratificação é da constatação das atividades insalubres, ou seja, a data da elaboração do Laudo Pericial 0001/2017, sendo irrelevante a data da sua publicação no Diário Oficial.6. Expressa vedação ao pagamento de adicional de insalubridade ao servidor contratado temporariamente no período de 17/02/2020 a 22/12/2022. Leis Complementares s 15.450/2020 e 15.910/022.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.... ()

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