Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO 1 (PELA REQUERIDA) - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE CONCESSÃO REAL DE USO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA PELO REGIME DE MULTIPROPRIEDADE (TIME-SHARING) - CONDOMÍNIO PRESTIGE (MY MABU) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE INTERMEDIAÇÃO (COMISSÃO DE CORRETAGEM) - NÃO ACOLHIMENTO - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O
STJ fixou, sob a égide dos recursos repetitivos, a tese de que é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.2. A parte recorrida não se desincumbiu do ônus de demonstrar que houve, de fato, a intervenção de corretor(es) durante a negociação, motivo pelo qual deve ser afastada a cobrança da comissão de corretagem (intermediação). APELAÇÃO 2 - RECURSO ADESIVO (PELO REQUERENTE) - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO SANEADORA QUE EXTINGUIU O FEITO EM RELAÇÃO À REQUERIDA RCI Brasil, ANTE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA - PARTE QUE NÃO SE INSURGIU NO MOMENTO DEVIDO - MATÉRIA QUE CONSTA NO ROL DO CPC, art. 1.015, COM A POSSIBILIDADE, PORTANTO, DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESSE PONTO - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - OCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR - PANDEMIA DA COVID-19 - MEDIDAS RESTRITIVAS QUE NÃO AFETARAM A CONSTRUÇÃO CIVIL - INADIMPLÊNCIA INJUSTIFICADA - CULPA EXCLUSIVA DA INCORPORADORA PELA RESCISÃO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DEVIDA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Contra o decisum que julgou extinto o feito em relação à ré RCI Brasil Prestação de Serviços de Intercâmbios Ltda. ante sua ilegitimidade passiva, não houve a interposição de recurso, embora o CPC estabeleça o cabimento de agravo de instrumento quando a decisão tratar de exclusão de litisconsorte, conforme art. 1.015, VII, motivo pelo qual a matéria restou preclusa.2. Nos termos do Informativo 612 do Superior Tribunal Justiça: «Não é abusiva a cláusula de tolerância nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção que prevê prorrogação do prazo inicial para a entrega da obra pelo lapso máximo de 180 (cento e oitenta) dias. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 12/9/2017, DJe 21/9/2017).3. Com relação à pandemia da Covid-19, tal justificativa não é apta em isentar a parte da responsabilidade. Para acolher referida tese recursal, seria imprescindível constatar que as medidas restritivas adotadas durante o período pandêmico teriam sido responsáveis pela demora, caracterizando caso fortuito ou força maior.4. O não atendimento do prazo contratual estabelecido para a conclusão do empreendimento, considerada a tolerância de 180 convencionada entre as partes, evidencia a culpa exclusiva da requerida pela rescisão contratual, razão pela qual não tem direito de retenção sobre nenhum valor pago pelo comprador.5. Situação experimentada que configurou mero aborrecimento, não existindo prova de excepcionalidade que aponte para a violação de direitos da personalidade a ensejar compensação por danos morais.... ()
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