Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Recurso em Sentido Estrito. Tribunal do Júri. Acusado pronunciado pela prática da conduta prevista no art. 121, § 2º, IV, do CP. Recurso defensivo pleiteando a impronúncia, sob o argumento de ausência de suporte probatório mínimo. Inconformismo que não merece acolhida. De acordo com o laudo de exame de confronto balístico, os projeteis de arma de fogo arrecadados no corpo da vítima são compatíveis com os projetis-padrão colhidos da pistola Taurus PT 58 S, calibre .380 auto, série KOE75077 que foram apreendidos na residência do réu. A pronúncia, decisão que põe termo à primeira fase do procedimento do Júri, constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, não se exigindo certeza, uma vez que, nesta fase, prevalece o princípio do in dubio pro societate. Sendo assim, o julgador não necessita de provas incontroversas para proferir sentença, bastando que haja provas da materialidade e indícios suficientes da autoria do delito, pois a certeza da autoria delitiva será dirimida pelo Tribunal do Júri, que é o órgão competente para julgar o presente caso, por força do art. 5º, XXXVIII, ¿c¿, da CF/88/1988. Precedentes do Eg. STJ. Desprovimento do recurso.
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