Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Honorários Advocatícios. Indeferimento de prova testemunhal. Dever de custeio de prova pericial cuja realização foi determinada de ofício. Recurso parcialmente provido. I. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a produção de prova testemunhal e determinou o rateio dos custos da prova pericial entre Autor e Réu. II. A questão em discussão consiste em verificar (i) a necessidade de produção de prova testemunhal devido à relação pessoal entre as partes e (ii) a responsabilidade pelo custeio da prova pericial. III. Razões de Decidir: A produção de prova testemunhal é essencial para garantir a completa instrução processual e a formação do convencimento do magistrado, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa. O custeio da prova pericial deve ser rateado entre as partes, conforme CPC, art. 95, quando a perícia é determinada de ofício. IV. Tese de julgamento: 1. A produção de prova testemunhal é essencial para a instrução processual. 2. O rateio dos custos da prova pericial é adequado quando determinado de ofício. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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