Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal. Apelação Crime. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Alega culpa de terceiro. Inocorrência. Culpa devidamente apurada e valorada. condenação mantida. Pena acessória. Suspensão do direito de dirigir . Redução. Necessária proporcionalidade à pena restritiva de Liberdade. recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Apelação criminal visando a reforma de sentença que condenou o réu pela prática de homicídio culposo no trânsito, em decorrência de colisão - engavetamento - envolvendo seu caminhão e outros veículos, resultando na morte de duas passageiras e lesões em outras pessoas. O apelante sustentou a absolvição, alegando culpa exclusiva de terceiro, e, subsidiariamente, a redução da pena acessória de suspensão da habilitação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o apelante deve ser absolvido pela alegada culpa exclusiva de terceiro ou se a pena acessória de suspensão da habilitação deve ser reduzida em razão da proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta.III. Razões de decidir3. O apelante estava acima da velocidade permitida (102 km/h em uma área de 90 km/h) e não manteve a distância de segurança, colidindo com a traseira da caminhonete que estava a sua frente, causando um engavetamento que resultou na morte de duas vítimas. A manutenção da distância de segurança era obrigatória considerando que segundo o apelante, seu caminhão transportava uma carga de 40 toneladas e segundo as testemunhas ouvidas, ele acompanhava o fluxo dos veículos menores na mesma velocidade deles. Era elementar que qualquer necessidade de parada emergencial daquele caminhão, naquela velocidade, com aquele peso de carga e àquela pequena distância dos demais veículos menores, seria impossível de ser realizada. 4. A alegação de culpa exclusiva de terceiro não se sustenta, pois mesmo com o problema mecânico do veículo que iniciou a fila de carros, os outros veículos conseguiram evitar colisões, indicando que estavam em velocidade regular e mantendo distância de segurança.5. A aplicação da pena acessória de suspensão da habilitação deve ser proporcional à pena privativa de liberdade, sendo adequada a redução da pena acessória para 3 meses de suspensão do direito de dirigir.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e parcialmente provida para minorar a pena acessória a 03 (três) meses de suspensão do direito de dirigir.Tese de julgamento: A imprudência na condução de veículo automotor, caracterizada pelo excesso de velocidade e pela inobservância da distância de segurança, configura a culpa do motorista em acidentes que resultam em homicídio culposo._________Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 28, 29, II, e 302; CP, art. 18; Lei 9.503/1997, art. 293.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 02.12.2024; TJPR, Apelação Criminal 0002126-21.2021.8.16.0081, Rel. Desembargador Kennedy Josue Greca de Mattos, 2ª Câmara Criminal, j. 02.12.2024.... ()
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