Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AÇÃO ORIGINÁRIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO E DIREITO PESSOAL. AJUIZAMENTO DA DEMANDA NO FORO DO DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. POSSIBILIDADE. CDC, art. 101, I.
Cinge-se o conflito em analisar a competência territorial para processar e julgar a ação indenizatória por danos materiais e morais proposta por Priscila Rosa de Andrade Souza em face de Itaú Unibanco S/A, Banco C6 S/A, Facebook e Bruno Paula Vieira, em razão de alegado prejuízo causado à autora pelos réus, que sofreu um golpe ao comprar veículo anunciado por Bruno através Facebook, com transferência do valor pelo banco Itaú, que, apesar de ter bloqueado sua conta por suspeita de fraude, não impediu a transação questionada. Desse modo, considerando que a presente demanda envolve tanto relação de consumo quanto direito pessoal, a combinação de tais sistemas permite ao consumidor uma tríplice escolha. Parte autora que se enquadra no conceito previsto no CDC, art. 2º, incidindo, portanto, a legislação consumerista. Desse modo, pode a parte autora optar por ajuizar sua demanda no lugar onde está o seu domicílio (Comarca de São Gonçalo), nos termos do CDC, art. 101, I, a fim de facilitar a defesa da parte hipossuficiente da relação. Juízo suscitado é o competente para processar e julgar o feito. CONFLITO DE COMPETÊNCIA QUE SE JULGA PROCEDENTE.... ()
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