Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 525.7815.8334.4159

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.

Apelação Cível que visa a reforma da sentença proferida em Embargos de Terceiro que julgou procedente o pedido inicial e determinou o levantamento de bloqueio judicial sobre veículo, condenando os embargados ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais.2. O embargado/Apelante sustenta que não deu causa à constrição do veículo Hyundai/Azera e ao ajuizamento dos embargos de terceiro, mas sim apenas o outro embargado, contra quem demanda no processo principal em razão do inadimplemento de obrigações contratuais, ao qual devem ser cominados na integralidade os encargos processuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Consiste em saber se o embargado/Apelante deve responder pelos ônus de sucumbência da ação incidental.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A constrição cautelar do veículo aconteceu a pedido do embargado/Apelante, em tutela de urgência concedida em Agravo de Instrumento que interpôs de decisão denegatória da medida em 1º grau de jurisdição.5. Quando o pedido de tutela provisória foi apresentado e deferido o veículo já se achava registrado no DETRAN em nome de terceira pessoa, o embargante/Apelado, o que não foi considerado ou visto pelo requerente da medida, tampouco informado ao Tribunal no Agravo de Instrumento.6. O embargado/Apelante, assim, deu causa à constrição indevida e ao ajuizamento dos Embargos de Terceiro, não ficando imune ao ônus de sucumbência por depois ter concordado com o pedido do embargante/Apelado de liberação do bem.7. O Juízo a quo adequadamente aplicou a Súmula 303 e o Tema Repetitivo 872 do STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e não provido, com arbitramento de honorários recursais.9. Tese de julgamento: «Nos Embargos de Terceiro cuja pretensão é acolhida, a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais recai sobre a parte que deu causa à constrição indevida, conforme o princípio da causalidade._________Jurisprudência relevante citada: Súmula 303/STJ; Tema Repetitivo 872 do STJ; STJ, 3ª T. AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, julgado de 10.2.2025; TJPR, 16ª CC, AC 0016772-38.2024.8.16.0014, Rel.: Des. MARCO ANTONIO MASSANEIRO, julgado de 26.5.2025.... ()

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