Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 525.0265.7256.2902

1 - TJMG EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC/2015, art. 1.022 - REQUISITOS - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO EM SEDE DE EMBARGOS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO ACOLHIMENTO.

Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração são cabíveis quando há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado. Verificado o intento da parte de induzir à reapreciação da matéria recursal, por via oblíqua, a fim de alcançar a modificação do julgado. Impõe-se, portanto, o não acolhimento dos embargos.... ()

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