Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Fraude à execução. A fraude de execução é um instituto processual que prescinde de qualquer intenção dolosa ou culposa do adquirente, tornando irrelevante o «consilium fraudis para caracterização da fraude de execução que se aperfeiçoa quando há demanda capaz de reduzir o demandado à insolvência (art. 792CPC). A alienação em fraude de execução torna ineficaz o ato jurídico, não se beneficiando da condição de terceiro de boa-fé o primeiro ou sucessivos adquirentes dos bens. O, V, do CPC, art. 790, norma processual de ordem pública, prevê que ficam sujeitos à execução os bens alienados em fraude de execução, sendo irrelevante a intenção dos sucessivos adquirentes. Agravo de petição improvido, no ponto.
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