Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE - TEMA 59 DO TST - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA: O Reclamante pretende o reconhecimento da responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviço, sob a alegação de ter prestado atividades de escolta armada em seu benefício. No entanto, o C. TST, no julgamento do Tema 59 dos recursos repetitivos, fixou a tese de que a contratação de serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra no conceito de terceirização previsto na Súmula 331/TST, IV, razão pela qual não enseja a responsabilização subsidiária das tomadoras. Recurso do autor a que se nega provimento.
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