Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE POR AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DE FLAGRÂNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E DESPROVIDO, MANTENDO-SE A DECISÃO QUE RELAXOU A PRISÃO EM FLAGRANTE DO RECORRIDO. I. CASO EM EXAME1.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que relaxou a prisão em flagrante de indivíduo acusado de lesão corporal e injúria no contexto de violência doméstica, em razão de supostas agressões à convivente, com pedido de homologação do flagrante e aplicação de medidas cautelares. A decisão recorrida foi proferida pelo Juízo da Unidade Regionalizada de Plantão de Guarapuava, que entendeu não haver prova idônea da situação de flagrante delito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que relaxou a prisão em flagrante de Edielton Matheus Miranda foi correta, considerando a ausência de prova idônea da situação de flagrante delito.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão de relaxamento da prisão em flagrante foi fundamentada na ausência de prova idônea acerca da situação de flagrante delito.4. Os vídeos anexados aos autos contradizem as declarações da vítima, mostrando-a em posse de uma faca, o que enfraquece a narrativa de agressão unilateral.5. A configuração do estado de flagrância não se sustenta diante das discrepâncias entre os depoimentos e os registros visuais.6. A prisão em flagrante deve ser mantida apenas quando há evidência clara do cometimento recente do delito, o que não foi verificado no caso.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso em sentido estrito desprovido, mantendo-se a decisão que relaxou a prisão em flagrante.Tese de julgamento: A ausência de prova idônea que comprove a situação de flagrante delito implica no relaxamento da prisão em flagrante, mesmo diante de alegações de violência, quando há elementos que contradizem a narrativa da vítima._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 302 e 310; Lei 13.964/2019. Resumo em linguagem acessível:O Tribunal decidiu manter a liberdade de Edielton Matheus Miranda, que havia sido preso em flagrante por supostas agressões à sua companheira. O juiz entendeu que não havia provas suficientes para justificar a prisão, pois os vídeos apresentados mostravam a vítima com uma faca, o que contradizia suas declarações sobre a agressão. Assim, a decisão anterior de soltar Edielton foi considerada correta, já que não ficou claro que ele estava cometendo um crime no momento da prisão.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote