Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 524.4927.7519.4199

1 - TST I - AGRAVO DE RESTAURANTE E BAR BIROSKA JPA LTDA - ME. CABIMENTO.

Nos termos do CPC, art. 1.021, «contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. O § 1º reza que «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. O art. 265 do RITST, por sua vez, estabelece que «cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada. A partir da leitura dos preceitos transcritos, constata-se que o agravo objetiva combater decisão monocrática que lhe foi desfavorável. Na hipótese, contudo, observo que a ora agravante não interpôs recurso de revista e/ou agravo de instrumento contra o acórdão regional proferido em agravo de petição. Assim, a agravante não detém legitimidade recursal para o manejo do remédio interno. Agravo não conhecido. II - AGRAVO DE BAR E RESTAURANTE LAMPIÃO LTDA - EPP, BRUNO CESAR CONTE e MARINES GIAROLI CONTE. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.... ()

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