Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA CONTRA O ESTADO DO PARANÁ. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO E DE IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR MULTAS E DÉBITOS AO ADQUIRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO DO POLO PASSIVO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O COMPRADOR E O DETRAN/PR. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de obrigação de fazer relacionados à transferência da propriedade de veículo e à responsabilidade pelos encargos decorrentes da aquisição.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade processual em razão da ausência de citação de litisconsorte passivo necessário (DETRAN e adquirente) e se a sentença foi proferida de forma válida diante da ausência de integração do contraditório, considerando a imposição de obrigações a pessoa estranha à lide.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença deve ser anulada, diante da ausência de citação dos litisconsortes passivos necessários, cuja presença é indispensável à eficácia da decisão judicial.4. A regularização da propriedade do veículo perante o órgão de trânsito depende da atuação tanto do adquirente quanto do DETRAN/PR, o que impõe a necessidade de citação de ambos para compor validamente a relação processual.5. A ausência de citação de todos os litisconsortes passivos necessários torna a sentença nula nos termos do CPC, art. 115, I, em virtude da necessidade de decisão uniforme que abranja todos os sujeitos diretamente atingidos pela relação jurídica discutida.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso prejudicado. Sentença anulada;Tese de julgamento: «1. A ausência de citação de litisconsorte passivo necessário invalida a sentença, que deve ser anulada com remessa dos autos à origem para regularização da relação processual. 2. É imprescindível a citação de todos os sujeitos que possam ter suas esferas jurídicas atingidas pelas obrigações impostas no decisum, sob pena de violação do contraditório e da ampla defesa.______Dispositivos relevantes citados: arts. 114 e 115 do CPCJurisprudência relevante citada: TJPR, Recurso Inominado 0006267-90.2021.8.16.0014, Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahao, j. 24.11.2023;TJPR, Recurso Inominado 0012191-55.2022.8.16.0044, Rel. Juiz Aldemar Sternadt, j. 26.06.2024.... ()
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