Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 523.7123.2715.3193

1 - TRT2 AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO (CPC, 924, V), PELA PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO VERIFICÁVEL DO EXAME DOS AUTOS (art. 966, V E VIII, DO CPC). INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE MEIOS DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE POR PRAZO SUPERIOR A 2 ANOS. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 11-A PRETENSÃO EXECUTÓRIA FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO. PLEITO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE.

Segundo entendimento cristalizado pela jurisprudência uniforme dos Tribunais, a existência de controvérsia acerca de determinado texto legal ou norma jurídica afasta a procedência da ação desconstitutiva em tela, a qual, inclusive, obedece a parâmetros rígidos e taxativos, para que possa ser acolhida. Na hipótese dos autos, a questão envolvendo a aplicação da prescrição intercorrente ao processo do trabalho tem gerado grande divergência jurisprudencial, o que torna incabível, neste aspecto, o manuseio da ação rescisória, sob o fundamento de violação literal a disposição de lei ou norma jurídica. Outrossim, a r. Decisão rescindenda extinguiu a execução, pronunciando a prescrição intercorrente, com base em elementos objetivos constantes dos autos, lastreada em interpretação juridicamente admissível do CLT, art. 11-A vigente à época da prolação da r. Sentença (29/04/2022), não havendo que se falar, portanto, em pronunciamento contrário ao texto legal ou à norma jurídica. Ademais, como é sabido, o erro de fato que autoriza a ação rescisória consiste em admitir fato inexistente ou negar a existência de fato efetivamente ocorrido, hipótese diversa da dos autos. A matéria objeto da controvérsia da presente ação rescisória foi exaustivamente discutida pela r. Sentença rescindenda, o que impede o corte rescisório com fundamento em erro de fato, tendo em vista o disposto no CPC, art. 966, § 1º. Com efeito, considerando que no processo de referência houve expresso pronunciamento judicial sobre o tema à luz das provas produzidas no feito e da legislação pertinente, inexiste erro de fato a ser reconhecido. Frise-se que a autora não exerceu o seu direito de recurso à instância superior no momento processual oportuno, valendo ressaltar que a ação rescisória não é o meio adequado para corrigir supostas injustiças. Ausentes os requisitos autorizadores do corte rescisório pretendido, a ação é improcedente.... ()

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