Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. ASCENSÃO FUNCIONAL. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CÔMPUTO DO PERÍODO AQUISITIVO DURANTE A PANDEMIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado contra sentença que julgou improcedente o pedido autoral de pagamento retroativo referente à progressão funcional desde a data em que teria preenchido os requisitos legais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A recorrente alega ter direito à progressão funcional e seus efeitos financeiros retroativos a 26/11/2021, apesar de a implementação ocorrer somente em 20/10/2022, após o preenchimento dos requisitos legais, sendo possível o recebimento independente da vedação trazida pela Lei Estadual 20.431/2020, sob pena de violação do princípio da isonomia.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido da recorrente não prospera, pois a Lei Estadual 20.431/2020 suspendeu, temporariamente, o cômputo de período aquisitivo de elevações funcionais em razão da necessidade de contenção de despesas durante a pandemia. 4. A norma estadual determinou que o período de suspensão, entre 15/12/2020 e 31/12/2021, não seria computado para efeitos de progressão ou promoção.5. Além disso, a Lei Complementar 173/2020 também vedou a contagem de tempo para progressão funcional, sendo declarada constitucional pelo STF no julgamento das ADIs 6.442, 6.447, 6.450 e 6.525, no contexto de medidas temporárias para contenção fiscal. 6. A implementação da progressão em 20/10/2022 respeitou o período de suspensão previsto, não cabendo, portanto, efeitos retroativos. 7. O despacho do governador, de natureza administrativa e discricionária, não afasta a aplicação da referida legislação.8. A concessão de ascensão funcional de outros servidores em situação semelhante não enseja no direito de concessão ao Recorrente, tendo em vista que é vedado ao Poder Judiciário elevar remuneração de servidor público com base no princípio da isonomia, vide Súmula Vinculante 37/STF.IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.... ()
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