Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Ação de obrigação de fazer visando o reconhecimento da cessão de créditos de cota de consórcio cancelada e a anotação nos registros da ré, além de outras obrigações correlatas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legitimidade ativa e passiva das partes; (ii) a necessidade de anuência da administradora para a cessão de crédito de cota de consórcio cancelada; (iii) a incidência de multa contratual e taxa de transferência. III. Razões de Decidir 3. A preliminar de ilegitimidade ativa e passiva foi afastada, comprovando-se a legitimidade da autora e a relação jurídica entre as partes. 4. A cessão de crédito de cota de consórcio cancelada não requer anuência da administradora, conforme jurisprudência e enunciado do Tribunal de Justiça de São Paulo. 5. A taxa de transferência não é devida, pois não se trata de cessão de direitos e obrigações, mas apenas de crédito. 6. A aplicação de multa contratual depende da comprovação de prejuízo ao grupo, o que não foi demonstrado nos autos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A cessão de crédito de cota de consórcio cancelada não requer anuência da administradora. 2. A aplicação de multa contratual exige comprovação de prejuízo ao grupo. Legislação Citada: Código Civil, art. 290, 312. Lei 11.795/2008, art. 30. CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação 1001274-62.2022.8.26.0405, Rel. VICENTINI BARROSO, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 09/08/2022. TJSP, Apelação 1049286-18.2023.8.26.0100, Rel. JAIRO BRAZIL, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 24/01/2024. STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, j. 17/8/2021. STJ, AgInt. sem AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª T. j. 20/3/2023... ()
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