Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 521.5869.7978.0536

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS. GRAU MÉDIO E GRAU MÁXIMO. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Em seu arrazoado, pugna o reclamante pela condenação da ré ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Na hipótese dos autos, assentou o Tribunal Regional que o hospital não possui local específico para isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e, por isso, é «razoável admitir que os técnicos de enfermagem que prestam serviços no hospital referido estão expostos a riscos eventuais, gerados por situações de excepcionalidade. Concluiu, assim, o Colegiado de origem que «não há substrato jurídico para qualificar e enquadrar a sua atividade na insalubridade pretendida, porque não atendidos os requisitos dispostos na NR-15, Anexo 14. 3. Ao que se tem (Súmula 126/TST), não evidenciado o contato permanente com portadores de doenças infectocontagiosas, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em sintonia com a Súmula 448/TST, I, no sentido de que «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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