Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 521.0352.6151.1871

1 - TJPR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE SÓCIO ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DECISÃO SINGULAR QUE DETERMINA O AFASTAMENTO DE AMBOS OS SÓCIOS ADMINISTRADORES, COM A NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. RECURSO AVIADO PELO AUTOR. PLEITO DE RECONDUÇÃO DO CARGO. ACOLHIMENTO. CASUÍSTICA DOS AUTOS QUE DEMONSTRA A POSSIBILIDADE DE MAIORES PREJUÍZOS A SOCIEDADE COM O AFASTAMENTO DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO MÍNIMA E CAUTELOSA NA ATIVIDADE ECONOMICA, SOBRETUDO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. RETORNO DE AMBOS OS ADMINISTRADORES À GESTÃO DA SOCIEDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de instrumento interposto em face de decisão que determinou o afastamento de ambos os sócios administradores da sociedade empresária, nomeando um administrador judicial. O recorrente pleiteia a recondução ao cargo, sustentando a ausência de justa causa para seu afastamento e a possibilidade de maiores prejuízos à sociedade com a intervenção judicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o afastamento de sócios administradores de uma sociedade empresária e a nomeação de administrador judicial, considerando a possibilidade de maiores prejuízos à sociedade com o afastamento e a necessidade de intervenção mínima na atividade econômica.III. RAZÕES DE DECIDIR3. As razões lançadas para afastamento do sócio administrador ora recorrente foram suplantadas por decisão anteriores deste Tribunal de Justiça, razão pela qual não podem novamente ser utilizadas.4. A despeito da animosidade recíproca, ambos os sócios devem permanecer na administração da sociedade, considerando a necessidade de preservar a continuidade das atividades empresariais.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e provido para determinar o retorno de ambos os sócios à administração da sociedade.Tese de julgamento: O afastamento de sócios administradores de uma sociedade empresária deve ser fundamentado em provas inequívocas de má gestão e risco iminente à continuidade da atividade empresarial, respeitando o princípio da intervenção mínima do Poder Judiciário na administração das empresas._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CC/2002, arts. 1.028 a 1.032.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0046696-10.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Fábio André Santos Muniz, 17ª Câmara Cível, j. 13.02.2023; TJPR, AI 0012505-36.2022.8.16.0000, Rel. Juíza Angela Maria Machado Costa, 18ª Câmara Cível, j. 05.04.2023; TJPR, AI 0024909-56.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, 17ª Câmara Cível, j. 22.07.2022; TJPR, AI 0064512-34.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Francisco Carlos Jorge, 17ª Câmara Cível, j. 14.10.2024.Resumo em linguagem acessível: Diante das peculiaridades do caso, o Tribunal decidiu que é melhor que os sócios voltem a trabalhar juntos na administração, dado que a intervenção de um terceiro neste momento poderá ser mais nociva a atividade empresarial.... ()

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