Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 520.8260.7560.9354

1 - TJSP Direito civil e processual civil. Apelação. Obrigação de fazer. Invasão de conta em rede social. Responsabilidade do provedor. Restabelecimento de perfil. Dano moral configurado. Manutenção da indenização e dos honorários advocatícios. Recurso desprovido. I.  Caso em exame 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório ajuizada em razão da invasão das contas do autor nas redes sociais Facebook e Instagram por terceiros, resultando na perda de acesso e na utilização indevida de sua imagem para fraudes e comercialização de produtos, além de oferecimento de vantagem indevida. Na sentença, a Juíza acolheu os pedidos formulados para determinar a recuperação das contas pelo réu, sob pena de multa, e condená-lo ao pagamento de R$ 3 mil reais por dano moral, mas o réu, inconformado, interpôs apelação alegando ausência de comprovação do comprometimento da conta, inexistência de culpa e necessidade de indicação da URL para cumprimento da obrigação. Também, subsidiariamente, requereu a redução do valor da indenização e dos honorários advocatícios. II.  Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a ausência de indicação da URL do perfil impede o cumprimento da obrigação de fazer; (ii) definir se há responsabilidade do provedor pela recuperação da conta e se há dano moral indenizável; e (iii) estabelecer se o valor da indenização e dos honorários advocatícios deve ser reduzido. III. Razões de decidir 3. A ausência da URL não inviabiliza o cumprimento da obrigação de fazer, pois o fornecimento desse dado é exigível para remoção de conteúdo específico, mas não para a recuperação de conta em rede social, conforme inteligência da Lei 12.965/2014, art. 19 (Marco Civil da Internet). 4. A responsabilidade do provedor decorre da sua omissão em restabelecer a conta do autor após as devidas notificações, permitindo que terceiros utilizassem sua imagem para aplicação de golpes, o que caracteriza falha na prestação do serviço e enseja a reparação por dano moral. 5. O valor da indenização por dano moral fixado em R$ 3 mil é adequado e proporcional ao prejuízo suportado pelo autor, considerando o impacto da invasão de conta em sua reputação e tranquilidade. 6. O percentual de honorários advocatícios fixado em 10% sobre o valor da condenação atende aos critérios legais, sendo incabível sua redução, pois a necessidade da demanda foi gerada pela inércia do réu. IV. Dispositivo e tese 7.  Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. O fornecimento de URL é necessário para remoção de conteúdo específico em redes sociais, mas não para recuperação de conta invadida. 2. O provedor de redes sociais responde pela falha na prestação do serviço quando se omite na recuperação de conta invadida, permitindo o uso indevido da identidade do usuário. 3. O dano moral decorrente da invasão de conta e da demora na restituição do acesso deve ser indenizado, considerando o prejuízo à imagem e a perturbação causada ao titular. 4. O percentual de honorários advocatícios deve observar os parâmetros legais, sendo possível sua majoração na fase recursal nos termos do CPC, art. 85, § 11. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927; CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11; Lei 12.965/2014, art. 19. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2272852-67.2024.8.26.0000, rel. Des. Lavinio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 29/10/2024

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